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Charles Ribeiro
Caraguatatuba (SP)
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Sobre mim
Não se deixem enganar pelos cabelos brancos, pois os canalhas também envelhecem.
Formado no ano de 2007 pela universidade Módulo, na cidade de Caraguatatuba/SP, luta pela justiça e liberdade dos oprimidos, dedicando-se a ciência penal.
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
21%
Direito Processual Penal
,
21%
Direito Previdenciário
,
13%
Direito Ambiental
,
4%
Outras
,
41%
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Comentários
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Charles Ribeiro
Comentário ·
há 9 anos
O início da advocacia criminal: afinal, com o que devemos nos preocupar?
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Boa tarde Dr. Evinis.
Ótimas dicas, parabéns!!! Também deixei o funcionalismo público de depois de 23 anos, para me dedicar, exclusivamente, na advocacia. Sou do litoral norte de SP, comarca de 120 mil habitantes e quase 400 advogados inscritos. Com uma faculdade na cidade e muitas outras vizinhas, o curso de direito acabou por ser um dos mais procurados, sendo o responsável pela formação de diversos bacharéis por ano. Dentro do assunto, acho que o jovem advogado que pende para a advocacia criminal, deve ser responsável em nunca ser contratado pela promessa da liberdade, o que se nota que tem acontecido bastante: "vou sair doutor?" "O senhor vai me tirar mesmo, não é?". NAO SE PROMETE O QUE NAO TEMOS COMPETENCIA PARA FAZÊ-LO. Quem manda expedir alvará de soltura e o Juiz. Nossa responsabilidade esta em analisar o caso, verificar a melhor defesa e levar a apreciação do magistrado de primeiro grau e, se o caso, dos tribunais. Prometer mais que uma boa defesa, e como disse o Dr., estar preparado para ela, e o máximo que se pode prometer. Parabéns.
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Charles Ribeiro
Comentário ·
há 10 anos
Obtive a aposentadoria equivalente a dois salários mínimos, hoje recebo o equivalente a um. Posso pedir revisão?
NDM Advogados
·
há 10 anos
Verdadeira covardia com quem contribuiu com o teto e hj não consegue desfrutar nem da metade dele. A contribuição ainda se calcula pelo minimo, mas a retribuição, não!
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Charles Ribeiro
Comentário ·
há 10 anos
O banco bloqueou a minha conta salário. Isso pode?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Boa noite!
Na prática, ainda que exista a impenhorabilidade do salário por se tratar de alimentos (necessário à sobrevivência), a Justiça tem entendido que o valor poderá ser bloqueado entre 10 e 30% do salário, permanecendo o restante para custear as despesas com alimentos.
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